*Dom
Fernando Arêas Rifan
Em sociologia,
estudamos as três principais sociedades: a família, a Igreja e o Estado.
A Igreja e o
Estado são sociedades perfeitas, no sentido de que dispõem em si mesmas dos
meios necessários para a consecução dos seus fins: a Igreja, para o bem comum
espiritual, e o Estado – sociedade civil -, para o bem comum temporal.
A família, no
entanto, embora seja uma sociedade natural querida e criada por Deus, a
primeira de todas, é uma sociedade imperfeita, no sentido de que não dispõe em
si mesma de todos os recursos necessários para o bem completo, espiritual e
temporal, de seus membros, necessitando para tanto, da Igreja, para o bem
espiritual, e do Estado, para o bem temporal.
Especialmente na
área da educação dos filhos, a família necessita da escola, instituição estatal
ou particular com o apoio da sociedade civil, que lhe vai ser complementar
nessa finalidade primordial.
Assim nos ensina a
Igreja, no seu Código de Direito Canônico:
“Os pais, e os
que fazem as suas vezes, têm a obrigação e gozam do direito de educar os
filhos; os pais católicos, além disso, têm o dever e o direito de escolher os
meios e as instituições com que, segundo as circunstâncias dos lugares, possam
providenciar melhor à educação católica dos filhos. Os pais têm ainda o direito
de desfrutar dos auxílios que a sociedade civil lhes deve prestar, e são
necessários para a educação católica dos filhos” (Cân. 793, § 1 e 2). “Por uma razão singular, o dever e o direito
de educar assiste à Igreja a quem foi confiada por Deus a missão de ajudar os
homens para poderem chegar à plenitude da vida cristã. Os pastores de almas têm
o dever de tudo dispor para que todos os fiéis desfrutem de educação católica”
(Cân. 794, § 1 e 2).
E a Igreja nos dá
a correta definição do que é uma educação completa: “Devendo a verdadeira
educação ter por objetivo a formação integral da pessoa humana, orientada para
o seu fim último e simultaneamente para o bem comum das sociedades, as crianças
e os jovens sejam de tal modo formados que possam desenvolver harmonicamente os
seus dotes físicos, morais e intelectuais, adquiram um sentido mais perfeito da
responsabilidade e o reto uso da liberdade, e sejam preparados para participar
ativamente na vida social” (Cân. 795).
Deduz-se facilmente
do que expusemos acima a necessária parceria entre a família e a escola, para
se conseguir uma educação completa.
Na família se
aprendem as primeiras normas de educação: a convivência fraterna, o amor mútuo,
a obediência, a disciplina, o respeito, a humildade, a civilidade, as boas
maneiras, o bom procedimento, as bases elementares da fé, as primeiras orações,
etc.
A escola vai
conservar e completar essa educação familiar, acrescentando, além da fraterna e
pacífica convivência social com pessoas de outras famílias e classes diferentes,
o ensino das ciências necessárias: línguas, geografia, história, ciências
exatas, educação física, ensino religioso, projetos sociais, etc.
Assim, nessa
construtiva parceria, teremos a educação completa que esperamos e desejamos
para nossas crianças e jovens, futuro promissor de nossas famílias e de nossa
Pátria.
*Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
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